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 Mais um “tiro” no Sector da Caça

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MensagemAssunto: Mais um “tiro” no Sector da Caça    Mais um “tiro” no Sector da Caça  EmptyTer Out 02, 2012 3:53 pm

A FENCAÇA analisa a atuação do SEPNA e do ICNF
No passado dia 19 de Agosto fomos colhidos de surpresa quando constatamos que o SEPNA começou a levantar Autos de contra-ordenação aos caçadores que transportavam exemplares mortos de espécies migradoras porque não se faziam acompanhar de guias de transporte.
Dita atuação deve-se ao fato do SEPNA e do ICNF terem alterado a interpretação dada a um artigo do decreto regulamentar da caça (art.º 108º/7) sem que dessa alteração tenham dado prévio conhecimento aos caçadores, às entidades gestoras de zonas de caça e à FENCAÇA.
Apresentamos o nosso protesto junto dos Secretários de Estado das Florestas e da Administração Interna, por considerarmos que o ICNF e o SEPNA decidiram focar a sua prioridade não na informação/formação/prevenção/dissuasão dos caçadores, mas sim na repressão. A fiscalização que deveriam efetuar juntos dos locais de caça é colmatada com a que facilmente efetuam numa qualquer Estrada Nacional do País.
Comunicado do ICNF
Após o protesto aprestado, o ICNF solicitou-nos a divulgação de um comunicado onde informa que devido a uma inovação na legislação as espécies migradoras devem ir acompanhadas de guias no transporte.
Reunião do ICNF com a FENCAÇA
Por considerarmos absurda a interpretação dada e abusiva a atuação punitiva ocorrida, realizamos uma reunião com o ICNF onde solicitamos que reavaliassem a situação.
Manteve o ICNF a interpretação difundida. Não obstante contrária à interpretação dada pela ex-AFN e ex-DGRF, limitaram-se a referir caber a esse organismo efetuar a interpretação que considera legal, e ao SEPNA atuar em conformidade com a mesma.
Partindo o ICNF do pressuposto que o nº7 do art. 108º se aplica aos caçadores, solicitamos que nos clarificasse se consideram, ou não, necessário que o transporte de exemplares de espécies sedentárias se faça acompanhar das respetiva guias. Obtivemos um SIM como resposta.
Aguardamos por novo comunicado do ICNF que faça referência à obrigatoriedade de guia sempre que se transporte exemplares mortos de espécies migradoras e sedentárias (o qual divulgaremos assim que rececionado).
A FENCAÇA considera, dever o ICNF proceder ao arquivamento dos autos, e a Secretaria de Estado das Florestas dar início ao processo de revogação do nº7 do art. 108º do DL 202/2004, de 18/8.
A legislação referente às guias de transporte (art. 108º/7) mantém-se inalterada desde o DL 202/2004, de 18/8. A única alteração ocorrida foi a interpretação que este ano lhe passou a ser dada pelo ICNF e SEPNA.
Não podemos aceitar que o ICNF nos informe que é irrelevante a interpretação que a ex-AFN e ex-DGRF davam ao artigo, e que o relevante e que ora importa é a interpretação que ora lhe dão. Esta nova interpretação, além de em impraticável, é incongruente e geradora de muita confusão. Além de nada contribuir para a diminuição do furtivismo. Consideramos não ter existido ponderação, bom senso, nem noção do alcance prático da obrigação que tentam impor.
Independentemente da interpretação que o ICNF e SEPNA dão ao referido artigo ser ou não a legalmente mais correta, certo é que a sua atuação não o foi. Não houve atempada divulgação dessa alteração (não a difundiram no site do ICNF, nem a comunicaram às entidades gestoras de zona de caça, não obstante disporem de uma base de dados de todas as que estão em atividade).
Os caçadores já autuados e os que virão a ser, atuaram e atuarão sem consciência da ilicitude do ato, motivo pelo qual consideramos não deverem ser penalizados por um alteração que não foi publicitada e que a todos colheu de surpresa.
Gostaríamos que o SEPNA atuasse de forma pedagógica e que o ICNF aquando da análise dos processos de contra-ordenação propusesse o arquivamento dos mesmos.
Mantendo o ICNF e o SEPNA esta posição, consideramos dever a Secretaria de Estado das Florestas fazer uso do poder de superintendência, intentar ações de anulação contra eventuais decisões condenatórias e dar inicio aos trâmites necessários para revogar, o mais rápido possível, o referido preceito legal.
Estamos saturados da burocracia e da confusão criada pelas entidades que tutelam e fiscalizam a caça, que em muito contribuem para a perda anual de 10.000 caçadores.
Guias de Transporte- Como obtê-las? Quais os requisitos obrigatórios?
Acedendo ao Site do ICNF, no setor Caça-Formulários-Guias de transporte, poderá descarregar o ficheiro. Aí poderá ler: ESTE MODELO NÃO É OBRIGATÓRIO.
Cada entidade gestora poderá elaborar a sua guia, pois nem sequer há indicação dos requisitos que o ICNF considera indispensáveis (desconhecemos inclusive qual o despacho que o criou).
Obrigação das entidades gestoras das zonas de caça
Independentemente do tipo de zona de caça (ZCA, ZCM ou ZCT) de acordo com a nova orientação do ICNF, estão estas obrigadas a emitir as referidas guias. Em termos práticos se é viável ou não, é uma questão que consideramos não preocupar a tutela uma vez que manteve a inovadora interpretação.
Mais de 80% do território nacional encontra-se ordenado do ponto de vista cinegético. Porque subsiste uma ínfima percentagem do terreno que ainda não se encontra, onde ainda é possível caçar a espécies sedentárias e porque não são coincidentes os dias de caça e os quantitativos de abate, pretendem impor que a esmagadora maioria dos caçadores que caçam em zonas de caça sejam portadores de guia de transporte. Os caçadores que exercem a caça no terreno não ordenado não necessitam de qualquer guia.
Dúvidas suscitadas às quais não conseguimos dar resposta:
São frequentes as situações em que entre a sede das entidades gestoras e as zonas de caça distam alguns quilómetros, o que obriga os caçadores depois de terminarem o ato a terem de se deslocar Estradas Nacionais/Municipais em direção à sede da sua associação.
- Nesses troços de estrada, se fiscalizados, que devem dizer ao SEPNA?
- Como dará cumprimento a dita obrigação uma ZCA com centenas de associados, em zonas de minifúndio, onde cada um inicia e termina a sua jornada em locais distintos?
- Que fará uma ZCM que não conhece os caçadores titulares das autorizações de caça e não dispõe de uma sede no interior da zona de caça?
- O responsável da entidade gestora vai ter de deixar de caçar e aceitar transformar-se num funcionário não remunerado?
- Nas esperas aos javalis o responsável da entidade gestora deverá permanecer acordado até altas horas da madrugada até que a espera termine para emitir a correspondente guia, ou passa a marcar esperas em dias e horas determinados?
- Nas ZC Nacionais em que possuem a delegação do ICNF distantes das zonas de caça, que sucede ao caçador que é fiscalizado e se dirige para a delegação em busca das referidas guias? Deslocará o ICNF os seus funcionários para o campo durante os fins-de-semana para emitirem as guias?
Não dando cumprimento às orientações do ICNF, se fiscalizado pelo SEPNA este levantar-lhe-á um Auto de contra-ordenação, prevista e punida pelo art. 137º, al. pp) nº1, e al.b) nº2, cuja coima pode ir de 137€ a 1.328€. Cabendo-lhe a si Sr. Caçador recorrer para os Tribunais da decisão administrativa, tal como o SEPNA informou à LUSA.
Afigura-se-nos absurda a situação ora criada, que não contribui para a melhoria da gestão das ZC, nem para a diminuição do furtivismo.
Caso necessite de apoio, contacte a FENCAÇA.
Fonte: FENCAÇA
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MensagemAssunto: Re: Mais um “tiro” no Sector da Caça    Mais um “tiro” no Sector da Caça  EmptyTer Out 02, 2012 10:25 pm

Boas

Anda muita confusão no ar por causa das guias de transporte, embora já tenha falado nisto, convido os foristas a consultar o site fccpviseu.pt onde n 1ª pagina se pode ler o oficio do ministério da agricultura, dirigido à CNCP, a esclarecer esse assunto

cumprimentos

Loureiro
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