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 Direito à nao caça.

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andre13
vvitor
Tomás
Andre_Nls
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Andre_Nls
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MensagemAssunto: Direito à nao caça.   Direito à nao caça. EmptySeg Out 22, 2012 11:52 pm

Boas,

Sou associado numa zona de caça onde se passa o seguinte:
Um caçador proibiu o direito a caça numa propriedade que lhe pertence, vedou com rede e sinalizou convenientemente. A questao é que ele caça nos terrenos da associativa e quando quer caça na propriedade que ele proibiu o direito a caça.

A lei permite a caçadores proibirem o direito a caça nos seus terrenos? Quem proibe a caça nos seus terrenos pode caçar na associativa ao qual pertenceria o terreno? Esses terrenos de direito à nao caça nao devem ser fiscalizados para evitar que o seu proprietario cace nele?

Esta situação, no meu ponto de vista, é uma autentica vergonha e tem o aval da direção da zca.....


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Tomás
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MensagemAssunto: Re: Direito à nao caça.   Direito à nao caça. EmptyTer Out 23, 2012 8:46 am

Na minha opinião, se ele quer que ninguém lá cace está no direito dele, mas ele também não pode lá caçar.
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vvitor
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MensagemAssunto: Re: Direito à nao caça.   Direito à nao caça. EmptyTer Out 23, 2012 8:55 am

Posso estar enganado mas numa zona não caça ninguém pode la caçar .
Mas o problema ai ate esta na Direcção da reserva , então o Srº tem o terreno numa reserva e não quer que la caçem mas gosta de caçar no terreno dos outros ?????
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Tomás
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MensagemAssunto: Re: Direito à nao caça.   Direito à nao caça. EmptyTer Out 23, 2012 9:01 am

Se ele tivesse algo semeado e não quisesse e vedou ai estou de acordo, agora se os outros não lá caçam ele também não.
E o amigo vvitor tem razão se não quer que cacem no terreno dele não pode caçar no terreno dos outros
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vvitor
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MensagemAssunto: o que diz a lei    Direito à nao caça. EmptyTer Out 23, 2012 9:02 am

melhor ainda aqui esta o que diz a lei ....

O direito à não caça é a faculdade de os proprietários ou usufrutuários e arrendatários, neste caso quando o contrato de arrendamento inclua a gestão cinegética, requererem a proibição da caça nos seus terrenos, passando estes a constituir áreas de direito à não caça.
Os requerentes não podem ser titulares de carta de caçador e, no caso de pessoas colectivas, o objecto social não pode contemplar a exploração dos recursos cinegéticos nem os elementos que integram os órgãos sociais serem titulares de carta de caçador.
O direito à não caça é concedido por um período de 6 e máximo de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, sendo tornado público por edital da DGRF da área onde se situam os prédios, após decisão do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas.
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Tomás
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MensagemAssunto: Re: Direito à nao caça.   Direito à nao caça. EmptyTer Out 23, 2012 9:10 am

Se ele tivesse algo semeado e não quisesse e vedou ai estou de acordo, agora se os outros não lá caçam ele também não.
E o amigo vvitor tem razão se não quer que cacem no terreno dele não pode caçar no terreno dos outros
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andre13
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MensagemAssunto: Re: Direito à nao caça.   Direito à nao caça. EmptyTer Out 23, 2012 10:33 am

Cá para mim isto tem uma explicação muito facil. Chama-se ser Invejoso ele gosta de caçar no terreno dos outros e como sabe que os dele estam certos com a vedação vai lá matalos quando lhe apetece devia ser na minha ZC que ele via como lhe mordem as moscas. Eu tinha a mesma ideia que o vvitor esclareceu que tem o direito a não caça nao pode ser caçador.

Com os melhores cumprimentos André Pinto
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tiago
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MensagemAssunto: Re: Direito à nao caça.   Direito à nao caça. EmptyTer Out 23, 2012 5:10 pm

Sou da opiniao do andre 13.
Mas se se sente incomodado com isso, basta chamarem as autoridades numa altura em que o homem ande a caçar dentro do terreno...
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sergio magalhaes
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MensagemAssunto: Re: Direito à nao caça.   Direito à nao caça. EmptyTer Out 23, 2012 5:56 pm

vvitor escreveu:
melhor ainda aqui esta o que diz a lei ....

O direito à não caça é a faculdade de os proprietários ou usufrutuários e arrendatários, neste caso quando o contrato de arrendamento inclua a gestão cinegética, requererem a proibição da caça nos seus terrenos, passando estes a constituir áreas de direito à não caça.
Os requerentes não podem ser titulares de carta de caçador e, no caso de pessoas colectivas, o objecto social não pode contemplar a exploração dos recursos cinegéticos nem os elementos que integram os órgãos sociais serem titulares de carta de caçador.
O direito à não caça é concedido por um período de 6 e máximo de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, sendo tornado público por edital da DGRF da área onde se situam os prédios, após decisão do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas.
esta tudo dito muito bem amigo !!!!!!!!
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MensagemAssunto: Re: Direito à nao caça.   Direito à nao caça. EmptyTer Out 23, 2012 6:27 pm

este e daqueles assuntos que não tem muita conversa ... o SRº em causa e ganancioso esta visto quer tudo para ele e julga-se mais esperto então ok .
Um dia que saibam que esta a caçar no terreno NÃO CAÇA , chamam as autoridades e caso arrumado , a bendita carta de caçador vai a vida certamente .
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MensagemAssunto: Re: Direito à nao caça.   Direito à nao caça. EmptyTer Out 23, 2012 7:04 pm

Os terrenos de não caça é proibida a caça seja por quem for e têm de estar legalizados como os terrenos do regime ordenado, mais, todos os prejuizos causados pela fauna sinegética nos terrenos limitrofes têm de ser suportados pelos proprietários do terreno não caça.
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FernandoFernandes
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MensagemAssunto: Re: Direito à nao caça.   Direito à nao caça. EmptyTer Out 23, 2012 10:26 pm

O vvitor já apresentou o que diz a lei, logo, é impossivel um caçador (encartado), proibir a caça nos seus terrenos, se o quiser fazer fica sem a carta de caçador durante, no minimo 6 anos.

No caso de não ser caçador, está no seu direito de proibir a caça nos seus terrenos.
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MensagemAssunto: Re: Direito à nao caça.   Direito à nao caça. EmptySáb Dez 29, 2012 3:24 pm

Existem tres situaçoes(possiveis situaçoes):

primeiro e a margem do que ja acontece em França, o caçador que exerce o direito de nao caça ou veta o exercicio de caça a outros caçadores, encontra-se proibido de caçar em terrenos que nao sejam sua propriadade,..a segunda situaçao prende-se com o facto de se poder vedar um terreno nas zc com uma vedaçao nunca inferior a 2 mt exercendo o direito de propriatário e com acesso limitado por convite a outros caçadores... a terceira situaçao relaciona-se com as propriadades privadas ou couto privado, considerando um CPrivado como um local de caça exclusivo, este nunca deveria ser interpretado como couto privado quando em termos fiscais estas mesmas areas nao abrangam um minimo de hectars devidamente estipulado.
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MensagemAssunto: Re: Direito à nao caça.   Direito à nao caça. Empty

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