EDITAL N.º 2 - DOENÇA DE NEWCASTLE
Carlos Manuel Agrela Pinheiro, Director Geral de Veterinária, na qualidade de Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, torna público que: A Doença de Newcastle também conhecida por Pseudopeste Aviária ou Pneumoencefalite Aviária é uma doença epizoótica, de etiologia vírica, que afecta todas as espécies avícolas com especial incidência para a galinha, o perú, o pombo e algumas aves selvagens (migratórias e exóticas), incluída na lista de doenças de declaração obrigatória nacional e Europeia e no código zoo-sanitário internacional da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE). A Doença de Newcastle apresenta-se normalmente com uma elevada mortalidade em aves de todas as idades, com rápida disseminação no caso de se tratarem de aves jovens. Assim, atendendo à necessidade de actualizar o disposto no Edital nº 1/2005, de 8 de Novembro, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 271/93 de 4 de Agosto, com o objectivo de controlar e manter a vigilância relativamente à da Doença de Newcastle, sem prejuízo e em complemento das medidas preconizadas na Portaria 726/93 de 11 de Agosto, determino o seguinte:
1. É obrigatória, em todo o território nacional, a declaração dos casos suspeitos e/ou confirmados da doença, às Direcções de Serviços Veterinários Regionais (DSVR), ou ao Médico Veterinário Municipal do respectivo concelho, que a transmitirá pela via mais célere à DSVR com jurisdição naquele concelho;
2. É obrigatório, em todo o território nacional, a vacinação contra a Doença de Newcastle de todos os galináceos, perús e pombos (incluindo os utilizados como negaças);
3. Em derrogação do disposto no número anterior, a Direcção Geral de Veterinária pode autorizar a dispensa de vacinação em aves destinadas a exportação, desde que sejam cumpridas todas as medidas de biossegurança que permitam evitar a entrada do vírus na exploração;
4. Os requerimentos para efeitos do disposto no número anterior devem ser apresentados nas Direcções de Serviços Veterinários Regionais (DSVR) da área onde se localiza a LARGO DA ACADEMIA NACIONAL DAS BELAS ARTES, 2 – 1249 – 105 LISBOA TEL. 213239500 FAX 21 3463518 exploração avícola, que verificará se estão reunidas as condições necessárias para a concessão da autorização, para o que devem proceder a vistoria e elaboração de proposta;
5. As feiras e mercados onde se efectua a comercialização das espécies avícolas são obrigados a possuir um controlo sanitário veterinário do médico veterinário municipal que incidirá sobre a sua localização, verificação do cumprimento das regras de comercialização estipuladas, condições higio-sanitárias de funcionamento e estado sanitário das aves à entrada e saída;
6. O trânsito de aves vivas e ovos far-se-á a coberto de guias de remessa;
7. Os Médicos Veterinários Inspectores Sanitários, em serviço nos matadouros no caso de detecção de qualquer suspeita de Doença de Newcastle, quer em vida, quer posmortem, deverão informar imediatamente a autoridade veterinária com jurisdição na área onde o estabelecimento se situa;
8. O pagamento de indemnizações por abate sanitário em caso de confirmação da doença fica sempre condicionado ao cumprimento das normas de carácter profilático e sanitário em vigor;
9. As infracções ao presente Edital são punidas nos termos do Decreto-lei n.º 39 209 de 14 de Maio de 1953, com as alterações introduzidas pelo Artº 14º da Lei nº 30/2006, de 11 de Julho, e do Decreto-lei nº 271/93 de 4 de Agosto de 1993;
10. Este Edital entra imediatamente em vigor substituindo o Edital nº 1/2005 de 8 de Novembro, solicitando-se a todas as autoridades veterinárias, policiais e administrativas e seus Agentes, que fiscalizem o seu integral e rigoroso cumprimento.
Lisboa, 4 de Agosto de 2009
O Director Geral de Veterinária
(Carlos Manuel Agrela Pinheiro)
(Assinatura)