podengos Administrador
Número de Mensagens : 2927 Idade : 47 Localização : Viana do Castelo Gaifar Ponte de Lima Data de inscrição : 17/02/2008
| Assunto: Papelada para quem faz 60 anos e quer continuar a caçar Ter Abr 17, 2012 2:14 pm | |
| Muito boa tarde caros amigos tenho uma pergunta bem o meu pai vai fazer 60 anos logo a carta de caçador com as leis que estamos e validada ate os 60 anos visto ele os fazer em setembro o que é necessário fazer que papeis é necessário e se ja deve fazer isso agora ou so na altura que faz os 60 anos . tudo que me possam dizer eu agradeço assim ja posso dizer o meu pai o que tem de fazer .
muito obrigados | |
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zambujal Caçador Veterano ;-)
Número de Mensagens : 1639 Idade : 64 Localização : Lisboa, Loures. Data de inscrição : 27/10/2009
| Assunto: Re: Papelada para quem faz 60 anos e quer continuar a caçar Ter Abr 17, 2012 3:49 pm | |
| podengos ele que comece 4 meses antes a tratar da renovaçao ---porque demora muito tempo a vir a carta nova ---e nao lhe dao nenhum papel pra poder caçar ---sei que pela lei actual e automaticamente renovada dos 50 ate aos 60 ---e aos 60 depois parece-me que e 5 em 5 anos mas nao tenho a certeza ------mas se pesquizares por ai encontras o que precisas -- | |
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Augusto Moreira Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 105 Idade : 65 Localização : Maia Data de inscrição : 14/03/2008
| Assunto: Re: Papelada para quem faz 60 anos e quer continuar a caçar Qua Abr 18, 2012 1:03 pm | |
| Concessão, Renovação, Emissão de 2ª via e Alteração de DadosPrazos para RequererSó os pedidos de concessão e de renovação de carta de caçador estão sujeitos a prazos:
- A concessão de carta de caçador deve ser requerida até 31 de Maio do ano seguinte ao da aprovação em exame.
- A renovação da carta de caçador deve ser requerida nos 12 meses que antecedem a data de validade daquela, podendo ainda ser requerida excepcionalmente no prazo de 5 anos após aquela data, findo o qual a carta de caçador caduca.
<BLOCKQUOTE> Quando requerer a renovação de cartas emitidas antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto</BLOCKQUOTE>
- A aplicação do regime instituído pelo Decreto–Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, relativamente ao prazo de validade dos títulos emitidos antes da sua entrada em vigor (dia 23 de Agosto de 2004) e, consequentemente, ao prazo de renovação e caducidade dos mesmos, varia em função das situações abaixo identificadas.
- As cartas de caçador não caducadas à data de entrada em vigor do Decreto–Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto (dia 23 de Agosto de 2004) são automaticamente válidas até à data aplicável à situação em que se o seu titular se enquadre.
- Independentemente dos títulos serem válidos, o caçador, querendo, pode requerer à AFN a substituição da sua carta, de forma a adequar o prazo de validade inscrito no mesmo, com a sua validade efectiva (ver abaixo - Documentos a apresentar/ alteração de dados)
1 - Situação dos Títulos (cartas de caçador) cuja data de validade constante nos mesmo é anterior a 23 de Agosto de 2004SITUAÇÃO | QUANDO REQUERER A RENOVAÇÃO DA CARTA
| Caçador de idade inferior a 60 anos | Caçador com idade superior a 60 anos
| 1.1 – Títulos cuja data de validade constante nos mesmos é anterior a 23 de Agosto de 2003 | Já não pode ser renovada, a carta está caducada
| 1.2 – Títulos cuja data de validade constante nos mesmos, é posterior ou igual a 23 de Agosto de 2003, mas anterior a 23 de Agosto de 2004 | Nos 12 meses que antecedem a data em que perfaz 60 anos, ou, excepcionalmente, nos 5 anos seguintes a esta data. | Durante o período excepcional de 5 anos, contados a partir da data de validade aposta no título |
2 – Situação dos Títulos (cartas) cuja data de validade constante nos mesmo é posterior a 23 de Agosto de 2004.SITUAÇÃO | QUANDO REQUERER A RENOVAÇÃO DA CARTA | 2.1 - Caçadores com menos de 60 anos
| Nos 12 meses que antecedem a data em que perfaz 60 anos ou, excepcionalmente, nos 5 anos seguintes a esta data
| 2.1.1 – O caçador perfaz 60 anos depois da data de validade aposta na sua carta | 2.1.2 – O caçador perfaz 60 anos antes da data de validade aposta na sua carta | Nos 12 meses que antecedem a data de validade constante no título ou, excepcionalmente, nos 5 anos seguintes a esta data | 2.2 - Caçadores com mais de 60 anos | Documentos necessáriosDOCUMENTOS A APRESENTAR | CONCESSÃO | RENOVAÇÃO | 2.ª VIA | ALTERAÇÃO (*) | Requerimento, em impresso próprio (**) | x | x | x | x | Atestado médico emitido há menos de 90 dias e comprovativo de que não é portador de anomalia psíquica ou de deficiência orgânica ou fisiológica que torne perigoso o exercício da caça ou, ainda que portador de anomalia ou deficiência, a mesma só limita o interessado a exercer a caça com arma de fogo, arco ou besta | x | x | | | Certificado de registo criminal
| x | x | | | 2 fotografias actuais tipo passe, a cores
| x | x | x | x | Documento comprovativo de aprovação em exame
| x | | | | Impresso de carta de caçador, a facultar no momento da apresentação dos restantes documentos e a assinar na presença de funcionário da entidade receptora (**)
| x | x | x | x | Carta de caçador de que é titular | | x |
x (quando não for extravio) | x | Quando menor, não emancipado, autorização escrita do representante legal (***) | x | | | | BI | x | x | x | x |
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podengos Administrador
Número de Mensagens : 2927 Idade : 47 Localização : Viana do Castelo Gaifar Ponte de Lima Data de inscrição : 17/02/2008
| Assunto: Re: Papelada para quem faz 60 anos e quer continuar a caçar Qua Abr 18, 2012 5:54 pm | |
| Muito obrigado a todos ja disse o meu pai para começar a tratar de tudo .Obrigado | |
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| Assunto: Re: Papelada para quem faz 60 anos e quer continuar a caçar | |
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