| | Santarém – Detidos durante fiscalização venatória | |
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+6sirbarata bossinho Augusto Moreira Hugo Soares jose silva custodio borges 10 participantes | Autor | Mensagem |
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custodio borges Caçador Veterano ;-)
Número de Mensagens : 3271 Idade : 60 Localização : Cartaxo Data de inscrição : 15/11/2009
| Assunto: Santarém – Detidos durante fiscalização venatória Sex Out 28, 2011 10:28 am | |
| Santarém – Detidos durante fiscalização venatória
O Núcleo de Protecção Ambiental de Santarém realizou, no dia 23, uma operação de fiscalização à caça no concelho de Rio Maior. Desta acção, em que também foram empenhados elementos das Equipas de Protecção Florestal, resultou a detenção de três indivíduos com idades compreendidas entre os 58 e os 63 anos, por se encontrarem a caçar a menos de 500 metros de instalações de criação animal. Foram apreendidas três espingardas caçadeiras e 60 cartuxos. Os detidos foram notificados para comparecerem no Tribunal Judicial da Comarca de Rio Maior. Data de Inserção: 25/Out/2011 Fonte: DCRP | |
| | | jose silva Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 18 Idade : 63 Localização : vila do conde Data de inscrição : 03/11/2011
| Assunto: Re: Santarém – Detidos durante fiscalização venatória Ter Nov 08, 2011 4:55 pm | |
| Pois é essa lei dos 500 metros é absurda, é uma ratoeira para os caçadores que não andam de fita métrica no bolso,100 metros ou 200 ainda se consegue calcular + ou - agora 500 por favor,na minha zona de Vila do conde e Maia não se consegue caçar a menos de 500 metros de nada,e agora teriam de tirar as armas a centenas de caçadores que caçam nessas áreas? | |
| | | Hugo Soares Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 13 Idade : 43 Localização : porto Data de inscrição : 24/10/2011
| Assunto: uma verdadeira vergonha!!!!!!!!!! Ter Nov 08, 2011 8:22 pm | |
| uma verdadeira vergonha anda um gaijo a caça para se interter ainda nos vem arranjar problemas tantos criminosos e ladroes e andam preocupados com metros!!!! | |
| | | Augusto Moreira Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 105 Idade : 65 Localização : Maia Data de inscrição : 14/03/2008
| Assunto: Re: Santarém – Detidos durante fiscalização venatória Qua Nov 09, 2011 11:55 pm | |
| - jose silva escreveu:
- Pois é essa lei dos 500 metros é absurda, é uma ratoeira para os caçadores que não andam de fita métrica no bolso,100 metros ou 200 ainda se consegue calcular + ou - agora 500 por favor,na minha zona de Vila do conde e Maia não se consegue caçar a menos de 500 metros de nada,e agora teriam de tirar as armas a centenas de caçadores que caçam nessas áreas?
Eu sou da Maia e sei bem desses problemas, e por vezes nem a 250 m se consegue caçar quanto a mais a 500 m. Há leis que são feitas em como todo o país fosse como o Alentejo. Um absurdo autêntico. | |
| | | bossinho Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 143 Idade : 56 Localização : Loures Data de inscrição : 07/03/2008
| Assunto: Re: Santarém – Detidos durante fiscalização venatória Qui Nov 10, 2011 9:20 am | |
| Já agora gostaria de saber qual é o numero dessa exploraçao pecuária ? Tem licença passada pelas entidades pecuárias ? É um absurdo , já é persiguiçao , disso nunca tive duvidas , as leis sao feitas em funçao fora da realidade , nao sabem o que andam a fazer , ou entao sabem e é prepositado para gamaram á vontade , o que é vergonhoso . M/cumpts., Paulo Jorge | |
| | | sirbarata Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 102 Idade : 35 Localização : Caldas da Rainha Data de inscrição : 29/11/2011
| Assunto: Re: Santarém – Detidos durante fiscalização venatória Qui Dez 01, 2011 12:25 pm | |
| Caros amigos de Santarem, recebi uma informação de amigos do meu pai que foram apanhados pela Venatória por estarem a caçar ao pé da fabrica da cerveja sintra. Eles agora tem um género de laser que calcula a distancia. Nao sabia mas agora passou para 500 metros é um exagero, como o amigo a cima descreveu na Associativa das Gaeiras nao se caça a menos de 500 de nada, seja a A8, linha ferroviária, casas , estradas etc. Enfim é o que temos.... | |
| | | castilho Caçador Veterano ;-)
Número de Mensagens : 634 Idade : 47 Localização : coimbra Data de inscrição : 14/11/2010
| Assunto: Re: Santarém – Detidos durante fiscalização venatória Qui Dez 01, 2011 11:14 pm | |
| - sirbarata escreveu:
- na Associativa das Gaeiras nao se caça a menos de 500 de nada, seja a A8, linha ferroviária, casas , estradas etc.
Não percebi... Não caça a menos de 500 metros da A8, linha ferroviária, casas, estradas... pq..? o que impede...? Abraço | |
| | | sirbarata Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 102 Idade : 35 Localização : Caldas da Rainha Data de inscrição : 29/11/2011
| Assunto: Re: Santarém – Detidos durante fiscalização venatória Qui Dez 01, 2011 11:39 pm | |
| O que estava a dizer é que nao estamos legar a caçar, ou seja não estamos à distancia que a lei permite. | |
| | | jose ANTONIO Caçador Veterano ;-)
Número de Mensagens : 572 Idade : 38 Localização : castro daire Data de inscrição : 03/05/2010
| Assunto: Re: Santarém – Detidos durante fiscalização venatória Seg Dez 12, 2011 7:04 pm | |
| Realmente 500 m e um exagero e as leis sem nexo nenhum eles querem acabar com caçadores. Os inteligentes que tem estas ideias mereciam era disto | |
| | | Avx777 Caçador Veterano ;-)
Número de Mensagens : 351 Idade : 33 Localização : Mangualde Data de inscrição : 04/05/2011
| Assunto: Re: Santarém – Detidos durante fiscalização venatória Seg Dez 12, 2011 7:42 pm | |
| - sirbarata escreveu:
- Caros amigos de Santarem, recebi uma informação de amigos do meu pai que foram apanhados pela Venatória por estarem a caçar ao pé da fabrica da cerveja sintra. Eles agora tem um género de laser que calcula a distancia. Nao sabia mas agora passou para 500 metros é um exagero, como o amigo a cima descreveu na Associativa das Gaeiras nao se caça a menos de 500 de nada, seja a A8, linha ferroviária, casas , estradas etc. Enfim é o que temos....
Desses locais não são 500m.Da linha são 100m,das casa 250m, das estradas depende do tipo de estrada. | |
| | | Augusto Moreira Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 105 Idade : 65 Localização : Maia Data de inscrição : 14/03/2008
| Assunto: Re: Santarém – Detidos durante fiscalização venatória Ter Dez 13, 2011 9:56 pm | |
| - sirbarata escreveu:
- Caros amigos de Santarem, recebi uma informação de amigos do meu pai que foram apanhados pela Venatória por estarem a caçar ao pé da fabrica da cerveja sintra. Eles agora tem um género de laser que calcula a distancia. Nao sabia mas agora passou para 500 metros é um exagero, como o amigo a cima descreveu na Associativa das Gaeiras nao se caça a menos de 500 de nada, seja a A8, linha ferroviária, casas , estradas etc. Enfim é o que temos....
Onde está essa lei publicada? Eu, todos os dias leio o Diário da República, será que estou a ficar com miopia sem saber? | |
| | | o pescador Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 14 Idade : 59 Localização : cacela Data de inscrição : 07/12/2010
| Assunto: Re: Santarém – Detidos durante fiscalização venatória Qua Dez 14, 2011 11:26 am | |
| Artigo 53.o [. . .] 1— . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de protecção à infância, estações radioeléctricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de protecção de 500 m; b) Povoados numa faixa de protecção de 250 m; c) As estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as auto-estradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho
de ferro numa faixa de protecção de 100 m;
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| | | o pescador Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 14 Idade : 59 Localização : cacela Data de inscrição : 07/12/2010
| Assunto: Re: Santarém – Detidos durante fiscalização venatória Qua Dez 14, 2011 11:41 am | |
| boas aqui a lei é maes completa Decreto-Lei nº 201/2005 de 24-11-2005
ANEXO - (Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto)
CAPÍTULO IV - Terrenos não cinegéticos e de caça condicionada
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Artigo 53.º - Áreas de protecção
1 - Constituem áreas de protecção os locais seguintes:
a) Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de protecção à infância, estações radioeléctricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de protecção de 500 m; b) Povoados numa faixa de protecção de 250 m; c) As estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as auto-estradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de protecção de 100 m; d) Os aeródromos, os cemitérios, as estradas regionais (ER) e as estradas municipais; e) Os terrenos ocupados com culturas florícolas e hortícolas, desde a sementeira ou plantação até ao termo das colheitas, e os terrenos ocupados com viveiros; f) Os terrenos com culturas frutícolas, com excepção dos olivais, desde o abrolhar até ao termo das colheitas; g) Os aparcamentos de gado nas condições definidas em portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; h) Os apiários e pombais, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de protecção de 100 m; i) Os terrenos situados em zonas militares ou de forças de segurança, terrenos de estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, de lares de idosos e os terrenos onde decorram acções de investigação ou experimentação que possam ser prejudicadas pelo livre exercício da caça, situados para além do âmbito previsto na alínea a); j) Os olivais e os pomares e vinhas com instalação de rega gota a gota e por microaspersão; l) Os terrenos ocupados com culturas arvenses e os ocupados com sementeiras ou plantações de espécies florestais com altura média inferior a 80 cm; m) Os terrenos situados entre o nível de água das albufeiras e o nível de pleno armazenamento (NPA), com excepção das situações previstas nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 9.º, sempre que as albufeiras não possuam planos de ordenamento (POA).
2 - A eficácia da proibição do acto venatório referida nas alíneas g), h), i), j) e l) do número anterior depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados, nos termos a definir por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. 3 - A sinalização dos aparcamentos de gado e dos terrenos referidos na alínea i) do n.º 1 do presente artigo carece de autorização prévia da DGRF.
Início de Vigência: 29-11-2005 | |
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