| injustiças | |
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+4Paulo Alves David Almeida podengos&coelhos Delfimatias 8 participantes |
Autor | Mensagem |
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Delfimatias Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 62 Idade : 52 Localização : Coruche Data de inscrição : 28/12/2012
| Assunto: injustiças Qua Mar 13, 2013 1:43 am | |
| ola boas noites ...uma coisa que a mim me faz bastante confusao sao os chipes nos caes de caça eu nao entendo porque e que noz caçadores somos obrigados atal e os outros nao toda agente que nao e caçador pelo menos quen vive na provincia aldeias e tanben alguns na cidade ten 2e 3 caes,alguns na maioria bastante grandes e a solta,mas ai ja nao e obrigatorio chip!!!quantas pesoas nao tiverao ja acidentes para choques partidos opticas etc...e depois ocao nao e de ninguen,sinplesmente vergonhoso nao entendo estas leis...outra coisa que tanben nao entendo e ja ouvi algumas explicaçoes e ter que pagar mais pela licença de uma cadela do que licença de um cao....absurdo vindo estas leis ...... | |
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podengos&coelhos Caçador Veterano ;-)
Número de Mensagens : 3307 Idade : 48 Localização : Viseu Data de inscrição : 20/02/2008
| Assunto: Re: injustiças Qua Mar 13, 2013 9:45 am | |
| Identificação Electrónica A identificação electrónica dos canídeos, entre os 3 e os 6 meses de idade, é obrigatória nas seguintes condições: Desde 1 de Julho de 2004 é obrigatório nos cães das seguintes categorias:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos, tal como definidos em legislação específica; b) Cães utilizados em acto venatório (“caça”); c) Cães em exposição, para fins comerciais ou lucrativos, em estabelecimentos de venda, locais de criação, feiras e concursos, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
A partir de 1 Julho de 2008, torna-se obrigatório para TODOS os cães nascidos após esta data. | |
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David Almeida Caçador Aprendiz ;-)
Número de Mensagens : 217 Idade : 37 Localização : Rio Maior Data de inscrição : 27/08/2012
| Assunto: Re: injustiças Qua Mar 13, 2013 1:06 pm | |
| Bom dia pessoal então é como o amigo Delfimatias diz a lei não é para todos, a data está lá, os portadores dos animais é que não a cumpre. Cumprimentos David Almeida | |
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Paulo Alves Caçador Aprendiz ;-)
Número de Mensagens : 222 Idade : 54 Localização : Lisboa - Odivelas Data de inscrição : 03/11/2012
| Assunto: Re: injustiças Qua Mar 13, 2013 1:57 pm | |
| Todas as formalidades (seguros, chipes, vacinas, etcs) em relação aos cães são obrigatorias para todos os donos que os tenham em seu puder ou que queiram adquirir um, a partir de 1 de julho de 2008, todos os que tenham cães e não o façam estão em ilegalidade e as consequencias são muitas. | |
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Delfimatias Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 62 Idade : 52 Localização : Coruche Data de inscrição : 28/12/2012
| Assunto: injustiças Qua Mar 13, 2013 5:16 pm | |
| ola boa tarde e obrigado pelas respostas eu por acaso desconhecia que era obrigatorio para todos os caes,o problema e que se eu nao for caçador ,criador etc,sei que nao ven ninguen aminha casa fiscalisar e logo quase ninguen indentifica os animais.....e quanto a outra questao alguen sabe porque e que a licença das cadelas e mais cara?...no caso dos criadores eu ate entendo que vendao as cadelas mais caras,agora o gverno cobrar mais pelas cadelas e que nao entendo | |
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RC78 Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 122 Idade : 46 Localização : Mirandela Data de inscrição : 14/11/2012
| Assunto: Re: injustiças Qua Mar 13, 2013 9:07 pm | |
| aqui para as minhas bandas nunca ouvi tal coisa,mas tudo é possivel,
cumprimentos | |
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marcosousa Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 33 Idade : 48 Localização : Madeira Data de inscrição : 12/02/2013
| Assunto: Re: injustiças Sáb Mar 16, 2013 9:20 pm | |
| eu tambem nunca ouvi falar em semelhante coisa, daqui a uns tempos vão lembrar-se de dar licenças mais caras a quem mata mais coelhos.... | |
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podengos&coelhos Caçador Veterano ;-)
Número de Mensagens : 3307 Idade : 48 Localização : Viseu Data de inscrição : 20/02/2008
| Assunto: Re: injustiças Sáb Mar 16, 2013 11:04 pm | |
| Há freguesias onde as fêmeas pagam mais de licença que os machos. Tudo depende das taxas aprovadas em Assembleia de Freguesia desde que não ultrapassem as taxas máximas permitidas por lei. | |
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batistuta Caçador Veterano ;-)
Número de Mensagens : 383 Idade : 55 Localização : coimbra Data de inscrição : 24/06/2011
| Assunto: Re: injustiças Sáb Mar 16, 2013 11:07 pm | |
| Isto neste momento e da forma como está, não deixa de ser uma républica das bananas. | |
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Delfimatias Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 62 Idade : 52 Localização : Coruche Data de inscrição : 28/12/2012
| Assunto: injustiças Dom Mar 17, 2013 12:06 am | |
| sin e o pais que noz temos....mas de facto tanbem ja me tinhao dito que isto nao e geral ,depende unicamente da junta de fregusia. | |
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kikiamc Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 55 Idade : 62 Localização : Pombal Data de inscrição : 14/09/2009
| Assunto: Re: injustiças Qui Mar 28, 2013 9:15 pm | |
| Boa Noite Caros Amigos Identificação Electrónica de Animais de Companhia A identificação electrónica consiste na aplicação subcutânea (na face lateral esquerda do pescoço) de uma cápsula contendo um número, que é único para cada animal. Esse número está associado a uma ficha de registo que consta de uma base de dados nacional e que contém os elementos identificativos do animal e do seu detentor. É uma forma extremamente eficaz de identificação dos animais de companhia, uma vez que acompanhará o animal durante toda a sua vida. Em caso de abandono ou fuga do animal, qualquer pessoa que o encontre poderá levá-lo a uma clínica veterinária ou canil municipal onde o médico veterinário, através de um leitor de microchip, visualizará o código constante da cápsula e obterá, através da base de dados nacional, a identificação do detentor do animal em causa. Desde 1 de Julho de 2004 já é obrigatória a identificação electrónica dos cães de caça, dos cães perigosos ou potencialmente perigosos (assim considerados de acordo com os critérios legais) e dos cães de exposição. A partir de 1 de Julho de 2008 passará a ser obrigatória a identificação electrónica de todos os cães e gatos nascidos após essa data, devendo todos os animais ser devidamente registados e identificados electrónicamente entre os 3 e os 6 meses de idade. Posteriormente ao registo e identificação electrónica efectuados pelo médico veterinário, o detentor do animal deverá registá-lo também na junta de freguesia da sua área de residência. Caso o animal se extravie ou faleça, o detentor do animal deverá comunicar esse facto à junta de freguesia no prazo de 5 dias. As alterações de residência e extravio do boletim sanitário deverão também ser comunicadas à junta de freguesia no prazo de 30 dias. Caso a morte ou desaparecimento do animal não sejam comunicados pelo detentor à junta de freguesia existe presunção de abandono, punido nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 68º do DL nº 315/2003 de 17 de Dezembro. Caso o animal seja entregue a outra pessoa a título definitivo, o boletim sanitário contendo a vinheta do número de identificação electrónica deverá ser entregue ao novo detentor do animal, devendo este comunicar tal facto à junta de freguesia da sua área de residência no prazo de 30 dias e requerer ao médico veterinário assistente a alteração da ficha de registo do animal e actualização da mesma na base de dados nacional. A partir do momento em que seja obrigatória a identificação electrónica dos cães e gatos, a sua não identificação nos termos e prazos previstos constituirá contraordenação punível pelo Presidente da Câmara com coima de 50€ a 1.850€ ou 22.000€ consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva. Constituirão também contra-ordenações puníveis pelo director-geral de Veterinária com coima nos montantes acima referidos a não comunicação à entidade coordenadora da base de dados da posse de qualquer animal identificado encontrado, as falsas declarações prestadas pelo detentor do animal aquando da identificação do mesmo e a não comunicação da morte ou extravio do animal, da alteração de detentor ou da sua residência ou do extravio do boletim sanitário nos prazos estabelecidos. Legislação relevante: DL 313/2003 de 17 de Dezembro, Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril Também os gatos são obrigados a ser chipados. No entanto é só gatos por ai com dono bem identificado e não vi nenhum com chip. Vão é mamando o resto dos coelhos que as doenças ainda deixam. Agora se virem um cachorro com dono a treinar lá estão as autoridades a moer os fígados ao pessoal. Um Abraço Henrique Óscar | |
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| Assunto: Re: injustiças | |
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