| | O que é o afixo? | |
| | Autor | Mensagem |
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manuluis Caçador Veterano ;-)
Número de Mensagens : 381 Idade : 34 Localização : Evora Data de inscrição : 09/07/2011
| Assunto: O que é o afixo? Qua Ago 24, 2011 11:55 am | |
| O LOP eu sei o que é agora o afixo nao sei os vendedores dizem vendo cao com lop e afixo que significa isso?? | |
| | | setter Caçador Novato ;-)
Número de Mensagens : 100 Idade : 59 Localização : setubal Data de inscrição : 19/07/2010
| Assunto: Re: O que é o afixo? Qua Ago 24, 2011 1:11 pm | |
| Boa tarde, significa que o canil esta esta registado no clube portugues cinicultura. | |
| | | castilho Caçador Veterano ;-)
Número de Mensagens : 634 Idade : 47 Localização : coimbra Data de inscrição : 14/11/2010
| Assunto: Re: O que é o afixo? Qua Ago 24, 2011 11:03 pm | |
| Creio que é mais ou menos isto...: O Afixo é como que um apelido que um criador pode ter para melhor identificar os cães oriundos da sua criação.. E o Afixo é único e exclusivo de um criador.. Por exempo... Afixo Valefisga.. (que nem sei se existe..) .. os cães do criador que se identifica com esse Afixo podem chamar-se, Laica de Valefisga, Figo de Valefisga, etc, etc.. e os progenitores desse Criador, obviamente que podem ter incluídos no nome o Afixo de onde são provenientes.. Um Afixo é como que uma "marca" ... se bem que quem tem um Afixo muito conhecido ou a fama de ter bons cães, nem sempre tem o proveito de os ter... essa garantia ou selo de qualidade é dada pela avaliação feita por entidades credenciadas aos progenitores de determinado Afixo..
E segue a informação constante no site do CPC:
REGULAMENTO DO LIVRO DE ORIGENS PORTUGUÊS E DO REGISTO INICIAL Ratificado em 08.04.04 11 CAPÍTULO IV AFIXOS Artigo 25º Conceito de afixo Os afixos são palavras que se usam precedendo ou sucedendo os nomes dos cães e servem para atestar a origem dos produtos de determinado canil. Artigo 26º Pedido de afixo Os pedidos de afixo deverão ser feitos ao C.P.C., que solicitará a sua concessão ao “Répertoire International des Affixes” da F.C.I.. Artigo 27º Não aceitação de nomes de afixos 1. Não serão aceites para afixos letras, números, nomes e apelidos de pessoas ou ainda aqueles que se possam confundir com outros já concedidos. 2. A 1ª Comissão poderá recusar nomes de afixos se os julgar impróprios pela sua escrita ou significado. Artigo 28º Duração e âmbito de utilização do afixo Um afixo é outorgado a título vitalício e poderá só ser utilizado para os cães criados pelo detentor desse afixo.REGULAMENTO DO LIVRO DE ORIGENS PORTUGUÊS E DO REGISTO INICIAL Ratificado em 08.04.04 12 Artigo 29º Alteração e Sucessão do afixo Um afixo não poderá ser modificado, trocado ou vendido mas, em caso de morte do detentor, poderá ser transmitido aos seus herdeiros quando eles o peçam à 1ª Comissão no prazo de 5 anos. Artigo 30º Cedência do afixo Um afixo poderá ser cedido pelo seu detentor ao cônjuge ou descendente directo passando este a figurar como seu único detentor. Artigo 31º Não obrigatoriedade da aplicação do afixo O criador não é obrigado a aplicar o seu afixo a todos os filhos de cadelas da sua propriedade, mas, se um cão for registado sem afixo este não lhe poderá ser aplicado posteriormente. Artigo 32º Utilização de afixos por conjuntos de criadores Quando duas ou mais pessoas se associarem para, conjuntamente, fazerem a criação de cães, essas pessoas não poderão utilizar-se de qualquer afixo que, porventura, seja já pertença de qualquer dos sócios.REGULAMENTO DO LIVRO DE ORIGENS PORTUGUÊS E DO REGISTO INICIAL Ratificado em 08.04.04 13 Artigo 33º Extensão do direito ao afixo O direito ao afixo pode estender-se ao cônjuge e aos descendentes, ou a outra união de facto legalmente reconhecida desde que os cães se encontrem em co-propriedade. O indivíduo a quem foi concedido o afixo permanece seu representante oficial. Artigo 34º Concessão do afixo a uma sociedade ou Pessoa Colectiva 1. Uma sociedade ou pessoa colectiva, que deseje usar um afixo, deverá pedir a sua concessão em seu próprio nome. 2. O afixo concedido nos termos deste artigo ficará submetido às condições que regem os afixos individuais. Artigo 35º Número de afixos concedidos A nenhuma pessoa, entidade ou sociedade, será concedido mais do que um afixo. Artigo 36º Afixos registados no estrangeiro Todo o indivíduo anteriormente residente no estrangeiro, e detentor dum afixo registado na F.C.I., que passe a residir em Portugal, pode aplicar esse afixo aos cães nascidos no nosso pais, mediante autorização da 1ª Comissão, desde que prove que é o legítimo detentor do afixo que pretende utilizar.REGULAMENTO DO LIVRO DE ORIGENS PORTUGUÊS E DO REGISTO INICIAL Ratificado em 08.04.04 14 CAPÍTULO V NOMES Artigo 37º Indicação dos nomes dos cães 1. No pedido de registo individual para cães nascidos em Portugal, o criador indicará dois nomes, por ordem de preferência, para, de entre eles, a 1ª Comissão escolher aquele com que deve ficar registado o animal. 2. Exceptuam-se deste artigo os nomes acompanhados dum afixo. Artigo 38º Repetição de nomes Na mesma raça e variedade não poderá haver nomes repetidos, nem parecidos ou que se possam confundir, exceptuando-se os nomes acompanhados dum afixo. Artigo 39º Alteração de nomes Os nomes registados noutros Livros de Origens não poderão ser substituídos nem alterados e, quando num cão importado tenha o nome de outro já registado da mesma raça no L.O.P., esse nome será aceite devendo seguir-se-lhe o nome do país onde foi primitivamente registado. Artigo 40º Recusa de nomes 1. Para nomes de cães, nascidos em Portugal, pode a 1ª Comissão não aceitar o nome proposto, desde que o considere ilegal ou impróprio pela sua escrita ou significado. 2. Para nomes sem afixo a 1ª Comissão pode recusar ainda nomes de cães com mais de uma palavra.REGULAMENTO DO LIVRO DE ORIGENS PORTUGUÊS E DO REGISTO INICIAL Ratificado em 08.04.04 15 Artigo 41º Integração do afixo no nome Um afixo, uma vez aplicado a um cão, fica fazendo parte integrante do seu nome que não poderá ser modificado.
Abraço | |
| | | manuluis Caçador Veterano ;-)
Número de Mensagens : 381 Idade : 34 Localização : Evora Data de inscrição : 09/07/2011
| Assunto: Re: O que é o afixo? Qua Ago 24, 2011 11:55 pm | |
| Quanto ao afixo fiquei esclarecido
agora outra questao se eu adquirir um casal de caes com lop e eles tiverem ninhada um com o otro a minha ninhada fica com lop mesmo eu se eu nao estiver inscreto no CPC?????? | |
| | | sergio magalhaes Caçador Veterano ;-)
Número de Mensagens : 2063 Idade : 42 Localização : marco de canaveses Data de inscrição : 29/07/2009
| Assunto: Re: O que é o afixo? Qui Ago 25, 2011 12:39 pm | |
| tu a comprares caes comlop o criador vai entregarte dois papeis os ditos lop provisorios e tu depois teras de assinar por o numero do chip que teras de aplicar e enviar CPC e assim ficarao registados e depois quando tirares uma ninhada os pais estao registados mas se nao enviares os dados da ninhada nao ficarao registados mas avera pessoas mais enformadas aqui para te ajudar | |
| | | podengos Administrador
Número de Mensagens : 2927 Idade : 47 Localização : Viana do Castelo Gaifar Ponte de Lima Data de inscrição : 17/02/2008
| Assunto: Re: O que é o afixo? Qui Ago 25, 2011 1:01 pm | |
| Para registares a ninhada tens de fazer isto . espero que ajude alguma duvida e so perguntar .
PRAZOS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO REGISTO DE NINHADA MÁXIMO 20 DIAS APÓS O NASCIMENTO DA NINHADA
Entrega da 1.ª Fase de Registo de Ninhada:
Modelo A (Declaração de Beneficiamento e Nascimento de Ninhada); Cópias dos Documentos de Identificação Civil dos proprietários dos progenitores; Outros documentos eventualmente necessários: cópia do registo de progenitor estrangeiro, declaração de inseminação artificial, etc.; Montante a liquidar: Raças Estrangeiras: € 18,50; Raças Portuguesas não isentas: € 9,25; Barbado da Terceira, Cão de Gado Transmontano: isentas.
(20% de desconto a sócios sobre o total da fatura)
Só é possível aceitar registo de ninhadas das raças American Staffordshire Terrier, Dogue Argentino, Fila Brasileiro, Rottweiler, Staffordshire Bull Terrier e Tosa se o criador fôr possuidor da respectiva licença de criação HFC2 emitida pela DGV. ATÉ 50 DIAS APÓS O NASCIMENTO OU 30 DIAS APÓS A ENTREGA DA 1.ª FASE
Período de eventual VERIFICAÇÃO DA NINHADA.
Não pode ainda ser feita a 2.ª Fase de Registo de Ninhada.
Se a entrega da 1.ª Fase fôr feita fora do prazo regulamentar, a verificação poderá ser feita nos 30 dias subsequentes a esta entrega. A progenitora e todos os cachorros da ninhada devem estar disponíveis para verificação.
Todos os cachorros das raças American Staffordshire Terrier, Dogue Argentino, Fila Brasileiro, Rottweiler, Staffordshire Bull Terrier e Tosa devem estar identificados por microchip à data da verificação. MÁXIMO 60 DIAS APÓS O PERÍODO DE EVENTUAL VERIFICAÇÃO
Entrega da 2.ª Fase de Registo de Ninhada:
Modelo B (Boletim de Registo de Ninhada e Registo Individual dos Cachorros da Ninhada); Montante a liquidar por cada cão a registar: Raça Estrangeira: € 17,50; Raça Portuguesa não isentas: € 8,75.
(20% de desconto a sócios sobre o total da fatura)
Não é possível proceder ao registo de ninhadas das raças American Staffordshire Terrier, Dogue Argentino, Fila Brasileiro, Rottweiler, Staffordshire Bull Terrier e Tosa sem que todos os cachorros estejam identificados por microchip. Todos os Certificados de Registo Provisório ou Definitivo são emitidos em nome do criador, que deverá entregá-los aos novos proprietários com a Declaração de Transferência de Propriedade assinada e cópia de Documento de Identificação Civil com assinatura.
NOTAS:
— É obrigatória a apresentação de cópia de Documento de Identificação Civil com assinatura:
– do novo proprietário: no Registo Definitivo ou Transferência de Propriedade; – do ex-proprietário: na Transferência de Propriedade de um Registo Definitivo; – dos proprietários dos progenitores: na 1.ª Fase de Registo de Ninhada; – de qualquer entidade envolvida: sempre que solicitado pelos serviços do CPC.
— Cabe à Comissão do Livro de Origens autorizar a entrega dos documentos fora dos prazos estabelecidos, após pedido do criador e explicação dos motivos de atraso. No caso de ser autorizado o registo, é devida uma sobretaxa de € 10,00 por cada mês de atraso.
— Sempre que exista algum tipo de incumprimento do Regulamento do LOP/RI, cabe à Comissão do Livro de Origens apreciar os pedidos de registo e decidir da sua aceitação ou recusa, não havendo nestes casos lugar ao ressarcimento do valor pago pela Declaração de Ninhada.
— De acordo com o Decreto‑Lei n.º 313/2003, a colocação de identificação electrónica é obrigatória entre os 3 meses e os 6 meses de idade, para todos os cães nascidos após 1 de Julho de 2008.
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| | | sergio magalhaes Caçador Veterano ;-)
Número de Mensagens : 2063 Idade : 42 Localização : marco de canaveses Data de inscrição : 29/07/2009
| Assunto: Re: O que é o afixo? Qui Ago 25, 2011 1:10 pm | |
| ai esta uma das pessoas que eu falava amigo eu ate fico envergunhado com aquilo que eu disse e esse teu relatorio obrigado por esclareceres | |
| | | podengos Administrador
Número de Mensagens : 2927 Idade : 47 Localização : Viana do Castelo Gaifar Ponte de Lima Data de inscrição : 17/02/2008
| Assunto: Re: O que é o afixo? Qui Ago 25, 2011 1:22 pm | |
| - sergio magalhaes escreveu:
- ai esta uma das pessoas que eu falava
amigo eu ate fico envergunhado com aquilo que eu disse e esse teu relatorio obrigado por esclareceres deixa-te de coisas amigo um conselho tu tens ai uma princesa no abatar a que apresentar nas exposições . é para isso que o lop. também serve, abraço | |
| | | sergio magalhaes Caçador Veterano ;-)
Número de Mensagens : 2063 Idade : 42 Localização : marco de canaveses Data de inscrição : 29/07/2009
| Assunto: Re: O que é o afixo? Qui Ago 25, 2011 1:52 pm | |
| ja esteve mais longe disso mas amigo fica descansado quando acontecer seras o primeiro a saber mas ano te esqueças se a tenho foi graças a ti | |
| | | podengos Administrador
Número de Mensagens : 2927 Idade : 47 Localização : Viana do Castelo Gaifar Ponte de Lima Data de inscrição : 17/02/2008
| Assunto: Re: O que é o afixo? Qui Ago 25, 2011 3:46 pm | |
| - sergio magalhaes escreveu:
- ja esteve mais longe disso mas amigo fica descansado quando acontecer seras o primeiro a saber mas ano te esqueças se a tenho foi graças a ti
Amigo so te fez o alerta porque tens ai uma femia que na minha opinião esta 5************** não e por ter sido da minha criação .Como já falamos por mp. ela esta no bom caminho para a caça porque não tentar fazer dessa menina uma estrela Juntar beleza e as qualidades cinegéticas ..em prol do nosso podengo português.. na minha opinião quem tem podengos com essa qualidade e registados devem ser amostrados no cpc .abraço | |
| | | manuluis Caçador Veterano ;-)
Número de Mensagens : 381 Idade : 34 Localização : Evora Data de inscrição : 09/07/2011
| Assunto: Re: O que é o afixo? Qui Ago 25, 2011 4:24 pm | |
| esclarecido muito obrigado a todos
abracos | |
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| Assunto: Re: O que é o afixo? | |
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