Proibição de caçarModelo de Sinal Indicativo de Proibição de CaçarOnde Utilizar1-Este sinal utiliza-se na delimitação de terrenos onde é proibido caçar desde que estejam sinalizados ou seja: onde a proibição de caçar só é eficaz se os ditos terrenos estiverem sinalizados;
2-Pode ainda ser usado facultativamente para assinalar terrenos não cinegéticos em que a eficácia da proibição de caçar não depende de sinalização;
Como UtilizarO modelo de sinal indicativo da proibição de caçar utiliza-se isoladamente ou, nos casos abaixo referidos, em conjunto com TABULETAS do respectivo modelo indicado;
1-Aparcamento de Gado: 2-Campo de Treino de Caça3-Área de Refúgio de Caça4-Área de não Caça Sinalização de Área Interditas à Caça em Áreas Classificadas1-Para além do sinal indicativo de proibição de caçar apresentado inicialmente, na delimitação de áreas interditas à caça em áreas classificadas pode também ser utilizado o sinal seguinte:
Proibição de Caçar sem Consentimento de Quem de Direito1-Modelo de sinal indicativo de proibição de caçar Onde Utilizar1-Este sinal utiliza-se na delimitação de zonas de caça em conjunto com as TABULETAS do modelo abaixo indicados;
2-Pode ainda ser utilizado facultativamente para assinalar outros terrenos onde o exercício da caça é condicionado a autorização de quem de direito (terrenos murados e quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação e quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250 m);
Sinalização de Zonas de Caça1-As tabuletas dos modelos abaixo identificados utilizam-se conjuntamente com o modelo de sinal indicativo de proibição de caçar sem consentimento de quem de direito para identificar terrenos incluídos em zonas de caça
1-Zona de Caça Nacional2-Zona de Caça Municipal3-Zona de Caça Turística4-Zona de Caça AssociativaComo colocar os Sinais e Tabuletas1-Os sinais e tabuletas devem ser colocados em locais bem visíveis nas linhas perimetrais dos terrenos a delimitar e em todos os locais de passagem e, sempre que aqueles sejam atravessados por caminho público, ao longo dos mesmos e de ambos os lados;
2-Os sinais devem ser colocados no máximo de 100 em 100 m, de forma que de cada um deles se aviste o imediato e o anterior;
3-Sempre que a sinalização de um terreno implique a utilização de tabuletas, estas podem ser colocadas no máximo de 1000 em 1000 m, utilizando-se nos troços intermédios os respectivos sinais;
4-Nos pontos em que as linhas perimetrais mudam de direcção, devem ser colocados dois sinais ou duas tabuletas, fixados de modo a que a sua projecção sobre o solo coincida com as direcções em causa;
5-Quando se tratem de campos de treino provisórios situados em terrenos cinegéticos ordenados ou, nos meses de Março a Julho, em terrenos cinegéticos não ordenados, podem ser afixadas tabuletas unicamente nos locais de acesso ao campo de treino, as quais devem ser acompanhadas do respectivo edital;
6-Os sinais e as tabuletas devem ser colocados com a face impressa voltada para o exterior da superfície a sinalizar, em postes verticais, à altura mínima de 1,5 m do solo ou, quando abranja massas de água, em bóias.
Quando colocar1-Com excepção da sinalização de aparcamentos de gado, não existem prazos predefinidos para colocação de sinalização;
2-Os aparcamentos de gado devem ser sinalizados até 15 de Julho de cada ano, salvo nos casos excepcionais em que o pedido de reconhecimento pode ser apresentado fora do período normal estabelecido;
Nota: presentemente as Zonas de Caça podem ser sinalizadas em qualquer período.
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